A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou a Vivo nesta quarta-feira, 19 de novembro, para que revise e regularize todas as ofertas de banda larga fixa em um prazo máximo de 30 dias, de acordo com as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em vigor desde 1º de setembro de 2025. A decisão foi tomada após monitoramento que identificou falhas significativas de transparência e práticas que podem prejudicar os consumidores.
Entre os principais pontos levantados pela Agência está a forma como a Vivo estrutura suas velocidades de internet. Em diversas ofertas, quase toda a velocidade anunciada é apresentada como bônus. No plano Vivo Fibra 600 Mega, por exemplo, apenas 0,172 Mbps correspondem à velocidade efetivamente contratada, enquanto 599,828 Mbps são distribuídos como bônus sujeitos a condições específicas. A prática é considerada potencialmente enganosa por dificultar a compreensão do serviço real adquirido.
Outro problema identificado envolve a suspensão de bônus em caso de atraso no pagamento. A remoção imediata desses benefícios pode tornar o serviço praticamente inutilizável, ainda que o consumidor continue sendo cobrado integralmente. Para a Anatel, a medida configura uma suspensão parcial indevida, já que o regulamento estabelece que qualquer suspensão por inadimplência só pode ocorrer após notificação e respeitando o prazo mínimo de 15 dias.
A Agência também apontou irregularidades na chamada adesão bonificada. A oferta prevê uma taxa de adesão parcelada em 12 vezes, com isenção condicionada à permanência do cliente durante todo o período. Caso haja cancelamento antes disso, as parcelas restantes são cobradas, caracterizando uma forma de fidelização oculta. O regulamento permite fidelização de até 12 meses, mas determina que essa condição seja apresentada de forma clara ao consumidor.
Entre as determinações impostas pela Anatel está a obrigatoriedade de informar a velocidade real contratada em todos os canais, incluindo anúncios, contratos e Etiquetas Padrão. Também foi reforçado que qualquer retirada de bônus só pode ocorrer após aviso prévio e dentro dos prazos regulamentares. Além disso, taxas condicionadas à permanência só serão permitidas quando houver fidelização formal e claramente destacada.
A Vivo terá 30 dias para reformular todas as ofertas de banda larga fixa e comunicar individualmente os clientes que contrataram serviços a partir de 1º de setembro de 2025, assegurando ainda a suspensão de cobranças de multas ou taxas indevidas em casos de cancelamento.
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