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MundoTele > Blog > Regulação > Homologação de Equipamentos de Telecomunicações na Anatel e como consultar
Regulação

Homologação de Equipamentos de Telecomunicações na Anatel e como consultar

Redação MundoTele
Ultima atualização: 13/02/2024 às 05:30
Publicado 28/12/2020
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Fachada da sede da ANATEL, em Brasília. 24.Set.2020
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Provedores de serviços de telecomunicações se utilizam de uma grande quantidade de equipamentos diferentes para que possam realizar a transmissão dos dados do seu cliente, desde seu ponto inicial até o final.

Conteúdo
  • Tipos de produtos de Telecomunicações
    • Produtos para Telecomunicação da Categoria I
    • Produtos para Telecomunicação da Categoria II
    • Produtos para Telecomunicação da Categoria III
  • Utilização de Equipamentos Importados
  • Como verificar se um equipamento está homologado
  • Modelo das etiquetas de identificação de equipamentos homologados
  • Sistema de Certificação e Homologação
  • Penalidades
  • Importância dos Conceitos e Processos de Homologação

Antenas, cabos, receptores e transmissores, esses diversos equipamentos precisam estar devidamente homologados pela Anatel para que a prestadora não arque com possíveis prejuízos.

A atual regulamentação a respeito da homologação de equipamentos de telecomunicações é a Resolução 242 da Anatel, que entrou em vigor novembro de 2000.

Segundo essa resolução, todos os produtos de telecomunicações precisam ser aprovados para o uso com base em certos requisitos definidos pela Anatel para cada tipo de produto.

Esse é o processo no qual consiste a homologação de equipamentos de telecomunicação.

Neste artigo, falaremos sobre a legislação a respeito de equipamentos homologados pela Anatel, como se certificar de que todo seu material está devidamente regulamentado, e quais as consequências de não se atentar para a legislação.

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SAIBA MAIS

Tipos de produtos de Telecomunicações

A resolução 242 da Anatel divide os produtos para telecomunicações em três categorias:

Produtos para Telecomunicação da Categoria I

Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

Nessa categoria se enquadram por exemplo telefones fixos e móveis, cabos UTP e STP com ou sem blindagem e fios telefônicos.

Produtos para Telecomunicação da Categoria II

Equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

Diversos tipos de antenas, radares e transmissores são alguns dos produtos que se encaixam nessa categoria.

Produtos para Telecomunicação da Categoria III

Quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária para:

  1. A garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
  2. A confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou
  3. A garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.”

Splitters, cabos coaxiais e conectores são alguns produtos que se encaixam nessas categorias

Nestes links pode se encontrar os requisitos técnicos para os equipamentos/produtos:

  • Equipamentos/Produtos Tipo I: clique aqui
  • Equipamentos/Produtos Tipo II: clique aqui
  • Equipamentos/Produtos Tipo III: clique aqui

Utilização de Equipamentos Importados

Equipamentos importados também precisam estar devidamente homologados pela Anatel, e possuem certas especificações aos quais se deve atentar.

Primeiramente, deve-se notar que para o equipamento ser comercializado no Brasil, ele deve ser homologado por uma empresa que esteja sediada no país, ou então que possua representante comercial sediado no país.

Com isso, ao obter equipamentos de uma empresa que não seja brasileira, é possível que ele não esteja homologado, e que você terá de realizar o processo para uso próprio, sendo então importante verificar se não pode ser utilizado um equipamento já homologado, poupando tempo e trabalho.

Como verificar se um equipamento está homologado

Pela resolução nº 242, publicada no ano 2000, todo aparelho homologado pela Anatel deve possuir uma etiqueta com o símbolo da Anatel, e caso não seja possível afixar esta etiqueta no próprio equipamento, ela deverá se encontrar no manual de operação e opcionalmente na embalagem.

Modelo das etiquetas de identificação de equipamentos homologados

Além da etiqueta de identificação, os equipamentos homologados possuem um código na forma HHHHH-AA-FFFFF, onde HHHHH é uma numeração sequencial de 5 caracteres para identificar a homologação do produto, AA é um código de 2 números para identificar o ano de emissão do certificado de homologação e FFFFF é um código de 5 caracteres numéricos que identifica o fabricante.

Essa forma de identificação é válida desde a publicação da Resolução nº 662 em 2016, anteriormente o código de identificação da homologação era da forma HHHH-AA-FFFF.

Sistema de Certificação e Homologação

Para conferir se um produto está devidamente homologado, pode se checar o Sistema de Certificação e Homologação da Anatel.

Nesse sistema é possível pesquisar equipamentos de telecomunicação por nome do fabricante ou fornecedor no Brasil, número de homologação, nome comercial do produto, tipo de produto ou até período em que ocorreu a homologação.

Assim, é possível checar se o equipamento que será utilizado em sua rede está devidamente certificado pela Anatel.

Penalidades

De acordo com o artigo 55 da Resolução nº 242, as penalidades por utilizar equipamentos que não estejam homologadas podem ser uma simples advertência ou multas, em caso de reincidência ou caso seja comprovado que o usuário sabia da irregularidade do produto.

Além disso, também é passível de multa a utilização de equipamento alterado sem se avisar a Anatel.

O equipamento irregular também pode ser confiscado até a situação ser regularizada.

As multas nesses casos podem variar de R$100,00 (cem reais) até R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

Importância dos Conceitos e Processos de Homologação

Os provedores de internet necessitam de uma série de equipamentos para prestarem seus serviços aos clientes, e a grande maioria desses equipamentos precisa estar devidamente homologada pela Anatel.

No caso de equipamentos não comercializados no Brasil, a atenção do provedor deve ser redobrada, devido às especificidades da regularização desse tipo de produto.

Cabe então ao mesmo pesquisar se não haveria algum produto já comercializado no país que possa substituir o estrangeiro, levando a menos preocupações com a regularização de seus equipamentos.

Como a quantidade de equipamentos empregados nas redes de provedores (mesmo os de abrangência regional) é considerável, manter um registro organizado facilita identificar qualquer irregularidade, para que possam ser corrigidas.

Ferramentas de gerenciamento de rede são úteis nesta atividade, junto com o SCH da Anatel, que possibilita conferir os certificados de homologação de seus equipamentos.

Para evitar futuros problemas com multas e trocas de equipamentos às pressas, é importante que o provedor busque manter sempre sua rede e todos os seus equipamentos de acordo com o previsto pela Anatel, especialmente na hora de adquirir equipamentos novos.

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