A Justiça da Bahia condenou a Amazon a retirar anúncios publicitários exibidos durante filmes e séries do Prime Video para um consumidor de Salvador. A sentença também determinou que a empresa não pode cobrar qualquer valor adicional para manter o serviço sem interrupções comerciais, além de fixar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pela juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor, que entendeu que a alteração promovida pela plataforma violou princípios do Código de Defesa do Consumidor e configurou prática abusiva.
O processo foi movido por um assinante do Amazon Prime que passou a visualizar anúncios antes e durante a reprodução dos conteúdos a partir de fevereiro de 2025. De acordo com os autos, o plano originalmente contratado assegurava acesso ao catálogo de filmes e séries sem qualquer interrupção publicitária.
Para manter essa experiência, a Amazon passou a exigir o pagamento de uma taxa adicional mensal de R$ 10. Segundo a magistrada, a medida forçou o consumidor a pagar mais para usufruir das mesmas condições inicialmente pactuadas, caracterizando alteração unilateral do contrato.
Na sentença, a juíza classificou a conduta como prática conhecida como bait and switch, quando o consumidor é atraído por uma oferta vantajosa e, posteriormente, tem as condições modificadas. Para o Judiciário, a estratégia frustrou a expectativa legítima do assinante e violou a boa-fé contratual.
Outro ponto destacado foi a falha no dever de transparência. Ficou comprovado que a comunicação sobre a mudança no serviço ocorreu com apenas 48 horas de antecedência, prazo considerado insuficiente para que o consumidor pudesse avaliar a continuidade da assinatura ou buscar alternativas.
Em sua defesa, a Amazon alegou que não houve alteração substancial no serviço, uma vez que o catálogo e a qualidade da transmissão foram mantidos. A empresa também sustentou que seus Termos de Uso permitem mudanças na plataforma.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça. A magistrada afirmou que cláusulas genéricas em contratos de adesão não afastam o dever de informação clara e prévia previsto no CDC. Segundo a decisão, a inclusão de anúncios modifica a natureza do serviço oferecido e descaracteriza o produto originalmente contratado.
Além da indenização, a sentença determina o cumprimento imediato da retirada das propagandas para o autor da ação, reforçando o entendimento de que plataformas digitais devem respeitar a legislação brasileira de proteção ao consumidor.
📡 Redação MundoTelebr – Tecnologia, Negócios e Conectividade



