A desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a falência da Oi decretada em 10 de novembro, decisão que atende a recursos de dois de seus maiores credores, Bradesco e Itaú. Com isso, a operadora de telecomunicações volta ao regime de recuperação judicial.
Na decisão, a magistrada considerou que a falência imediata traria “risco de desvalorização abrupta” dos ativos da Oi, prejudicando credores, clientes e funcionários. Ela também determinou a reintegração de administradores judiciais anteriores e a investigação da gestora norte-americana PIMCO, acionista majoritária, por potenciais atos de abuso de poder.
A justificativa dos bancos para pedir a suspensão da falência foi a de que uma liquidação desordenada representaria um prejuízo maior do que permitir que a Oi siga operando e venda seus ativos de forma estruturada. Segundo eles, há ativos relevantes que ainda podem gerar caixa para pagamento das dívidas, e a continuidade dos serviços de telecom é vista como estratégica para interesses públicos.
A decisão judicial também menciona a importância social da Oi, alertando para os impactos de uma falência imediata sobre empregados e usuários de serviços essenciais prestados pela empresa.
Além disso, a magistrada determinou que a administração judicial reintegrada conduza uma “liquidação ordenada” dos ativos da Oi sob supervisão legal, garantindo maximização de valor para os credores sem interromper abruptamente a operação da companhia.
Sobre os funcionários, a suspensão da falência foi justificada também pelo risco de prejuízos irrecuperáveis para os trabalhadores, segundo os recursos dos bancos, a decisão reforça a preservação dos empregos como parte da reestruturação.
No que diz respeito às ações da Oi, houve forte reação do mercado: os papéis preferenciais (OIBR4) registraram alta de mais de 60% após o anúncio da suspensão da falência. Já os papéis ordinários (OIBR3) subiram cerca de 16,7%, segundo outras fontes.
A decisão da segunda instância mantém vigente o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores em abril de 2024 e homologado judicialmente, retomando a estratégia de reestruturação que estava em curso antes da falência.



