O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a V.tal não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas da Oi ou da Serede. A decisão, proferida pelo ministro José Dias Toffoli, derruba ato do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) que havia incluído a V.tal no polo passivo de uma ação trabalhista.
Com o novo entendimento, o STF reafirma a aplicação da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), segundo a qual quem adquire uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) em processo de recuperação judicial não herda dívidas anteriores da companhia, inclusive de natureza trabalhista.
Toffoli destacou que o comprador de uma UPI deve recebê-la livre de ônus e passivos, sejam eles tributários, trabalhistas ou de qualquer outra natureza. O ministro também observou que o TRT, ao decidir o contrário, desrespeitou a decisão vinculante do próprio STF que já havia reconhecido a constitucionalidade dessa imunidade (ADI 3.934).
A origem da discussão está na alienação da InfraCo, unidade de infraestrutura da Oi que deu origem à V.tal. A operação foi conduzida sob supervisão judicial, com a aprovação de credores, Ministério Público, CADE e Anatel, e foi concluída em 2022 após o leilão vencido por fundos administrados pelo BTG Pactual e pela GlobeNet, por cerca de R$ 12,9 bilhões.
O TRT-RJ havia entendido que a Oi e a V.tal formariam um mesmo grupo econômico, já que a operadora manteve participação acionária minoritária após a venda. Para o STF, porém, essa avaliação não altera a independência jurídica entre as companhias nem autoriza transferir passivos da Oi para a V.tal.
Com a decisão, o Supremo reforça a segurança jurídica para empresas que adquirem ativos em processos de recuperação judicial, preservando um dos mecanismos centrais da legislação voltada à reestruturação empresarial.
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