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MundoTele > Blog > Regulação > Governo Bolsonaro está usando LGPD como pretexto para esconder dados
Regulação

Governo Bolsonaro está usando LGPD como pretexto para esconder dados

Redação MundoTele
Ultima atualização: 13/02/2024 às 05:06
Publicado 05/04/2022
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surgiu pela necessidade de resguardar a privacidade e liberdade dos cidadãos brasileiros. No entanto, parece que o governo de Jair Bolsonaro está usando essa lei como pretexto para impedir o acesso a informações de interesse público.

Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD (Lei 13.709/2018) tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica. A ideia é padronizar regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, seguindo os parâmetros internacionais existentes.

Por outro lado, temos a Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta a norma de transparência, um direito fundamental previsto na Constituição de 1988. Em poucas palavras, o governo deveria compartilhar informações que sejam de interesse público e essa lei garantiria o cumprimento disso.

Fundamentalmente, a LAI e a LGPD são duas leis que garantem direitos constitucionais dos brasileiros e ambas são resultados de anos de trabalho e pressão da sociedade civil. Teoricamente, elas não deveriam entrar em conflito.

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SAIBA MAIS

Enquanto a LGPD protege direitos fundamentais do cidadão brasileiro e de seus dados pessoais, a LAI visa a transparência de informações entre o governo e a sociedade. Porém, parece que o governo de Jair Bolsonaro está colocando um princípio contra o outro.

LGPD é usada para negar pedidos via LAI
Um levantamento de agosto de 2021 realizado pelo jornalista Eduardo Goulart para a Fiquem Sabendo, uma agência independente de dados especializada na LAI, evidenciou que a LGPD está sendo usada como pretexto para bloquear o acesso a determinadas informações.

Foram identificados 79 pedidos negados de acesso à informação direcionados a órgãos públicos federais. Eles foram até a terceira instância e a LGPD estava presente em todas as justificativas.

Na prática, uma solicitação dessas só chega até a terceira instância quando se nega o mesmo pedido três vezes, mesmo após recursos. Nessa etapa, a palavra final fica a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Em 39 desses casos, os órgãos federais conseguiram manter a negativa sobre o acesso aos dados solicitados com base na LGPD. No entanto, o número tende a ser muito maior que isso, uma vez que o processo de solicitação via LAI é demorado e muitas pessoas desistem no meio do caminho. Na terceira instância, uma avaliação pode demorar muitos meses.

Pedidos via LAI são negados com base na Lei de Proteção de Dados (imagem: Flickr/Visual Content)
Em entrevista ao Tecnoblog, Bruno Bioni, diretor da organização de proteção de dados pessoais Data Privacy Brasil, acredita que o uso incorreto da LGPD para ocultar dados por parte do governo federal é evidente.

O governo executivo federal está utilizando a LGPD como um escudo argumentativo, de forma indevida, para recusar sistematicamente pedidos de acesso à informação.

BRUNO BIONI
O especialista aponta que o levantamento do Fiquem Sabendo e outros estudos que têm sido feitos são evidências de que o governo de Jair Bolsonaro está, de fato, ocultando informações usando a LGPD como pretexto para negativas. “Nesse sentido, vemos um retrocesso na política de transparência que avança desde 2011, com a criação e aprovação de Lei de Acesso à Informação”, conclui Bioni.

Adriano Mendes, advogado especializado em direito digital e diretor de proteção de dados na Assis e Mendes Sociedade de Advogados, afirmou em entrevista ao Tecnoblog que a administração pública vem reduzindo drasticamente a aprovação de pedidos de informações via LAI.

Segundo dados do relatório de transparência realizado pelo portal Transparência Brasil, em 2020 a taxa de aprovação foi de 58%, contra a média de 71,8% registrada nos anos anteriores.

Em 20% dessas negativas, identificou-se o uso de “dados pessoais” e “LGPD” para justificar a recusa do pedido de acesso. Para Mendes, em uma análise mais técnica, as duas legislações não impedem o compartilhamento de informações no caso de apuração de alguma irregularidade.

“Mas, infelizmente, é o que o Governo Federal vem fazendo. Já tivemos notícias de parlamentares (PSB e DEM), inclusive de membros do Ministério Público Federal, que relataram que, ao tentar acessar dados e informações públicas para verificar transparência e prestação de contas por parte da administração federal, tiveram tal acesso negado justamente com a justificativa da aplicabilidade da LGPD.”

Adriano Mendes, advogado especializado em direito digital
GSI, Saúde, Inep e outros negam dados citando LGPD
As recusas de dados com base na LGPD vão ainda mais longe. Outro levantamento publicado em dezembro pela Transparência Brasil, em parceria com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), revelou que, entre 2019 e 2021, 316 pedidos de informação foram negados com base na LGPD.

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SAIBA MAIS

Respostas a pedidos de acesso à informação via LAI que mencionam a LGPD (Imagem: Reprodução/ Transparência Brasil)
Nesses casos, os órgãos federais que mais negaram informações foram o Gabinete de Segurança Nacional (GSI), dirigido hoje pelo general Augusto Heleno, e em seguida o Ministério da Saúde, comandado pelo Ministro Marcelo Queiroga.

Entre os pedidos negados pelo GSI, estão os registros de entrada e saída de pessoas em prédios do governo. Somente em junho de 2021, foram 13 pedidos negados citando a LGPD nas justificativas. Vale destacar os pedidos relacionados a visitas de lobistas de armas e advogados ao Palácio do Planalto.

Enquanto isso, o Ministério da Saúde negava solicitações relacionadas principalmente à pandemia de covid-19 no Brasil. Segundo os dados obtidos pela Transparência, algumas das negativas faziam sentido com base na LGPD por envolver dados pessoais de saúde de cidadãos. No entanto, muitos outros pedidos negados pareciam usar a lei incorretamente para ocultar informações.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também foi acusado de usar a Lei de Proteção de Dados para a mesma finalidade. Um relatório publicado em fevereiro pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas afirmava que as negativas envolvendo solicitações de dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) eram equivocadas.

Os 10 órgãos que mais negaram pedidos com menção à LGPD de fevereiro de 2019 a outubro de 2021 (Imagem: Reprodução/ Transparência Brasil)
Naquele mês, o Inep havia censurado uma série de informações que, antes, eram normalmente divulgadas junto aos demais dados do Enem e do Censo Escolar de Educação Básica. As bases de dados antigas também foram modificadas e informações foram apagadas, como o banco de dados de alunos e docentes da educação básica. Novamente, a LGPD foi o artifício usado para isso.

Na ocasião, o Fórum afirmou que a decisão era desproporcional e seria prejudicial à própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De acordo com a entidade, essa lei está sendo utilizada como “pretexto para a redução da transparência pública e comprometimento do controle social”.

O advogado Adriano Mendes acredita que, diante de tantos casos, se torna ainda mais evidente que o Governo Federal está ocultando informações com base na LGPD:

“Já tivemos notícias de parlamentares (PSB e DEM), inclusive de membros do Ministério Público Federal, os quais relataram que, ao tentar acessar dados e informações públicas para verificar transparência e prestação de contas por parte da administração federal, tiveram tal acesso negado justamente com a justificativa da aplicabilidade da LGPD.”
Ele acrescenta que cada caso é um caso, mas que muitas vezes parece haver um “total estranhamento” sobre a função da Lei de Proteção de Dados e quais os seus limites de abrangência e aplicabilidade.

LAI vs LGPD?
Nesses diversos exemplos citados acima, vemos um aparente conflito entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Teoricamente, uma não deveria interferir na outra.

A LGPD não existe para barrar o acesso às informações de ordem pública.

ADRIANO MENDES
Adriano Mendes afirma que a LGPD não existe para “barrar o acesso às informações de ordem pública”. Ele complementa, dizendo que essa lei protege dados pessoais dos titulares, ou seja, dados de pessoas físicas, trazendo fundamentos e princípios que fortalecem a segurança dessas informações.

“Quando os órgãos públicos federais negam acesso a informações de cunho público com base na LGPD, informações estas que devem estar disponíveis a toda sociedade, demonstra muito mais uma total discrepância do que realmente é a Lei Geral de Proteção de Dados do que qualquer outra coisa.”
O especialista em direito digital afirma também que existe outro problema acontecendo envolvendo a interpretação da LGPD. Ele citou o deputado Elias Vaz (PSB-GO), que denunciou o uso equivocado da Lei de Proteção de Dados em setembro de 2021. Segundo o político, ele mesmo teve problemas ao solicitar “um calhamaço de material” para análise que acabou sendo mantido sob sigilo por conter CPFs de pessoas.

Ou seja, ainda que não seja o objetivo, esses casos que dificultam o acesso a informações citando a LGPD acabam gerando uma ideia de ocultar as atividades da administração pública, o que vai contra princípios constitucionais, como o da publicidade e transparência, afirma Mendes.

Essas leis não são inimigas, e uma não serve para limitar a aplicabilidade da outra.

ADRIANO MENDES
Dito isso, a LGPD não poderia interferir nos pedidos feitos através da Lei de Acesso a Informação. Mendes explica que “a lei específica prevalece sobre a norma geral.” Ou seja, a LGPD não deve se sobressair à LAI quando o pedido visa promover a transparência dos processos da administração pública.

Para Mendes, uma coisa importante a se explicar é sobre a diferenciação entre o direito à privacidade do indivíduo e o direito à proteção dos seus dados:

“A privacidade é um direito negativo, onde a publicidade de qualquer dado pessoal não é incentivada, sempre tratando de algo sigiloso a ser mantido. Ao passo que o direito à proteção de dados é um direito positivo, no qual se incentiva o compartilhamento de dados pessoais, mas sempre com a devida segurança e medidas capazes de protegê-los, bem como sempre manter a transparência e apenas utilizá-los para finalidades previamente estabelecidas.”
O que isso significa para o brasileiro?
No final das contas, a limitação de informações de interesse público durante o governo de Jair Bolsonaro inevitavelmente afetam a vida do brasileiro de diversas maneiras.

Jair Bolsonaro (imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
“Os dados são de titularidade do próprio cidadão, então quando pensamos em abrir dados e em políticas de transparência, essas informações devem ser entendidas como um bem comum. Quando temos esse fechamento de acessos, estamos impossibilitando que o brasileiro e que organizações com propósitos sociais tenham informações que são vitais para colaborar com políticas públicas que sejam mais inovadoras.”

Bruno Bioni, diretor da Data Privacy Brasil
O advogado Adriano Mendes pontua também que, na prática, esse tipo de situação afeta profundamente a vida dos brasileiros. Sem informações necessárias, não haverá como o legislativo, organizações e os próprios cidadãos fiscalizarem a atuação da administração pública para apurar eventuais irregularidades.

“Além disso, barrar essa disponibilização sem embasamento legal também pode acabar prejudicando a voz dos jornalistas”, complementa o advogado. Sem a disponibilização de dados de interesse público sobre múltiplos assuntos, como meio ambiente, saúde e as contas do governo, a população acaba mais desinformada sobre o que ocorre no país.

Para Bruno Bioni, da Data Privacy Brasil, a “abertura de dados deve continuar acontecendo, mas sob um programa de governança de dados mais robusto.” Uma saída, por exemplo, seria modificar políticas de dados abertos proativamente com técnicas de anonimização de dados resilientes.

“É importante pontuar que nunca vai haver um processo de anomização perfeito, mas devemos entender como alguns riscos podem ser toleráveis para atingir um benefício muito maior, sobretudo quando estamos falando de reduzir a simetria de informação do cidadão perante o Estado”.

FONTE: TECNOBLOG

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