Uma empresa de Teresina foi condenada pela Justiça do Trabalho por manter, em seu perfil no Instagram, imagens de uma ex-funcionária publicadas durante o período contratual. Mesmo após o fim do vínculo, as fotos continuaram disponíveis, o que levou ao pedido de indenização por danos morais. A sentença foi proferida no dia 5 deste mês e reconheceu que o uso das imagens só poderia ocorrer durante a vigência da relação de emprego.
A funcionária trabalhou na empresa por quase dois anos. Ela relatou que, pouco antes de ser desligada, foi orientada a assinar um termo de autorização de uso de imagem, sem definição de prazo ou limites temporais. Segundo a autora, a assinatura ocorreu em situação de subordinação, sem que ela tivesse plena clareza das consequências jurídicas e sem consentimento específico para utilização após o fim do contrato.
Na ação, a trabalhadora afirmou que sua imagem continuou sendo utilizada em publicações promocionais no Instagram, tanto no feed quanto nos stories, mesmo depois da rescisão. A empresa, em sua defesa, alegou que todas as fotos eram referentes ao período em que ela ainda trabalhava no local e que o termo assinado autorizava o uso gratuito das imagens. Argumentou também que, encerrado o contrato, não houve novas publicações envolvendo a ex-funcionária.
Ao analisar o caso, a juíza Sylvia Helena Nunes Miranda observou que o termo de uso de imagem não continha prazo de validade. Para ela, a autorização por tempo indeterminado, especialmente após o fim da relação de emprego, cria restrições indevidas a um direito de personalidade. A magistrada destacou que o termo foi assinado durante o contrato, momento em que há desigualdade de condições entre as partes e o empregado pode temer represálias caso se recuse a colaborar com ações de marketing.
A juíza concluiu que a autorização deveria ser interpretada de forma restrita, limitando-se ao período contratual. Embora as fotos tenham sido publicadas enquanto o vínculo estava ativo, elas permaneciam visíveis na rede social no momento do ajuizamento, evidenciando a omissão da empresa em removê-las após a demissão.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e deverá excluir todas as imagens da ex-funcionária de suas redes sociais e demais mídias, físicas ou digitais, no prazo de 10 dias após a publicação da decisão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. A decisão é passível de recurso.
Com informações do site Diario de Justiça
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