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MundoTele > Blog > Governo > Presidente veta instalação obrigatória de banda larga nas escolas públicas até 2024
Governo

Presidente veta instalação obrigatória de banda larga nas escolas públicas até 2024

Redação MundoTele
Ultima atualização: 13/02/2024 às 05:40
Publicado 18/12/2020
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que determina como deverá ser aplicado o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A sanção com vetos foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do “Diário Oficial da União”.

Conteúdo
  • Veto
  • Conselho gestor
  • Internet das coisas

Entre os vetos ao projeto aprovado por Câmara e Senado está o que obrigava a implementação até 2024 de internet banda larga, em “velocidades adequadas”, em todas as escolas públicas do país, principalmente naquelas fora das zonas urbanas. Caberá ao Congresso decidir se mantém ou derruba o veto do presidente.

O Fust foi criado em 2000 com o objetivo de universalizar, e tornar acessíveis, serviços de comunicação (internet, telefonia, rádio e TV), especialmente para a população de baixa renda.

As empresas do setor deixam de investir em regiões mais pobres, habitadas por poucas pessoas e cuja infraestrutura é inadequada, pois não recebem um retorno financeiro compensatório. O fundo, então, tenta compensar as companhias que decidirem investir nessas localidades.

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SAIBA MAIS

Veto

Ao justificar o veto à obrigatoriedade da instalação da banda larga em escolas públicas, Bolsonaro informou que a decisão foi sugerida pelo Ministério da Economia, já que a obrigação prevista na lei criaria despesa sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário.

A pasta ainda argumentou que a medida geraria gasto em período posterior ao da calamidade pública estabelecida por causa da pandemia do novo coronavírus.

Bolsonaro também vetou trecho da lei que estabelecia que os recursos do Fust cobririam, nas regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), ações voltadas aos serviços de telecomunicações; políticas de inovação tecnológica, principalmente na zona rural; e o financiamento de projetos que ampliem o acesso a meios de comunicação.

O veto foi recomendado pelo ministério da Economia e das Comunicações. Na visão das pastas, a medida contraria o interesse público por restringir o uso do dinheiro do fundo às regiões de zona rural ou urbana com baixo índice de IDH, “restando, assim, um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados”.

Conforme o governo, a medida poderia criar uma “vantagem competitiva” para os provedores que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust”.

Conselho gestor

A nova lei estabelece que o Fust será administrado por um conselho gestor ligado ao Ministério das Comunicações. O grupo será formado por membros de diversas pastas do governo, um representante da Anatel, dois das prestadoras de serviços de telecomunicações (uma sendo de pequeno porte), e mais três integrantes da sociedade civil.

O colegiado será responsável por definir e aprovar os detalhes dos projetos assim como as regiões contempladas com o dinheiro, e também fiscalizar a aplicação desses investimentos.

O conselho poderá escolher se a efetuação das políticas públicas se dará por meio de licitação. A fiscalização também caberá à Anatel.

A lei define que o dinheiro do Fust vai ser distribuído de três formas:

  • apoio não reembolsável, em que a empresa parceira não precisará devolver os recursos recebidos ao governo;
  • apoio reembolsável, em que a entidade prestadora do serviço devolve o dinheiro à União;
  • e garantia, em que o acordo é firmado diante de condições de cumprimento das atividades do contrato.

Internet das coisas

Bolsonaro também sancionou uma lei que zera taxas de fiscalização, instalação e funcionamento de estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação “máquina a máquina”.

A lei entra em vigor em 1º de janeiro e os benefícios tributários valem até 31 de dezembro de 2025.

O sistema máquina a máquina é a ligação entre um dispositivo e outro sem intervenção humana, como um relógio que monitora o usuário e transmite esses dados.

Segundo o Ministério das Comunicações, a lei incentiva a chamada “internet das coisas”, que facilita o uso de dispositivos e permite a automação de tarefas. Entre os exemplos citados pela pasta estão máquinas agrícolas que controlam irrigação, transmitem informações sobre umidade, acidez e nutrientes do solo.

Ao comentar a sanção, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, destacou que a desoneração poderá incentivar o desenvolvimento de dispositivos que utilizem a tecnologia 5G, cujo leilão de frequências no Brasil está previsto para 2021.

Fonte: G1

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