A Justiça do Maranhão autorizou a venda de celulares da Apple sem carregador. A decisão é do juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O caso envolveu um consumidor que pediu indenização após comprar um iPhone sem o acessório. O tema é controverso e tem decisões diferentes em outros estados.
O autor alegou venda casada e afirmou que o aparelho se tornou impróprio para uso por não possuir carregador compatível. Disse ainda ter sido obrigado a comprar um adaptador original. Pediu a restituição do valor gasto e reparação por dano moral. A Apple, em sua defesa, sustentou que a informação sobre a ausência do carregador estava clara no momento da compra. O e-commerce afirmou apenas ter intermediado o negócio.
O magistrado rejeitou todos os pedidos. Para ele, não houve imposição por parte da fabricante. Afirmou que o consumidor mantém liberdade para comprar carregadores de outras marcas e que o aparelho poderia ser carregado sem a aquisição de um adaptador específico. Disse também que o comprador tinha ciência das condições da oferta quando concluiu a compra.
A decisão contrasta com sentenças de outros estados. Em São Paulo, a Apple foi condenada pela prática. No Amazonas, o julgamento continua em andamento. O caso reforça a divergência jurídica em torno do tema, que segue sem entendimento único no país.
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