No contexto dos processos judiciais brasileiros, capturas de tela, conhecidas como “prints”, são frequentemente utilizadas em petições e defesas, especialmente em casos envolvendo conversas por aplicativos e conteúdos de internet. No entanto, a jurisprudência e a prática forense predominante indicam que prints de tela não constituem prova robusta por si só e podem ser rejeitados ou ter seu valor probatório reduzido quando apresentados isoladamente em juízo.
A principal razão para essa cautela reside na autenticidade e verificabilidade do conteúdo capturado. Uma captura de tela é simplesmente uma imagem bidimensional do que era visível em um dispositivo em um determinado momento. Esse tipo de imagem não traz consigo elementos técnicos essenciais, como a origem, o contexto, a data exata da captura, o identificador do dispositivo ou qualquer metadado que comprove que o conteúdo não foi alterado após sua criação.
Do ponto de vista jurídico, a prova deve ser apresentada de forma a permitir ao juiz verificar a fidedignidade, integridade e origem dos dados. Prints de tela, sem metadados, cadeia de custódia ou métodos técnicos de preservação, não atendem a esses requisitos fundamentais e, por isso, são frequentemente tratados como indícios ou elementos auxiliares, e não como prova plena.
Tribunais brasileiros, como o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo, já decidiram que a simples juntada de capturas de tela de conversas de aplicativos ou páginas da internet não é suficiente para convencimento do juízo, especialmente quando contestadas pela parte contrária. Nesses casos, o juiz pode determinar a realização de perícia técnica ou até desconsiderar o material como prova.
Outro ponto central é a cadeia de custódia da prova digital, prevista na legislação processual penal (arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal). Esses dispositivos estabelecem que provas digitais precisam ser coletadas, preservadas e documentadas de forma a garantir que não sofreram alterações desde sua origem até a apresentação em juízo. Prints tradicionais, quando capturados e manipulados pelo próprio usuário sem metodologia técnica, não seguem esses parâmetros e, portanto, podem ser considerados frágeis ou insuficientes.
Por isso, juristas e advogados recomendam que, ao usar conteúdo de dispositivos eletrônicos como prova, as partes recorram a meios que garantam autenticidade, como a extração forense dos dados ou serviços de certificação técnica que documentem origem, horário e integridade do arquivo digital, assegurando sua aceitação em processos judiciais.
📡 Redação MundoTelebr – Tecnologia, Negócios e Conectividade



